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O primeiro passo, e talvez o mais importante para abrir uma empresa de sucesso, é planejar. Muitas vezes, o empreendedor se precipita pensando em abrir uma empresa, conseguir um CNPJ, tirar as licenças, e acaba esquecendo dessa etapa.
Para fugir das estatísticas (de acordo com o IBGE, seis de cada dez empresas não sobrevivem aos primeiros cinco anos de atividade), é necessário fazer um bom planejamento. Esse é o ponto de partida para determinar o público alvo do seu negócio, estudar a concorrência, o mercado, etc. A depender desses fatores, pode interferir diretamente na estrutura da sua empresa, na forma de atender os clientes, no seu produto ou serviço.
Em seguida, é necessário identificar qual o segmento de atividade que deseja. Existem três distinções:
Prestação de Serviços: trabalho realizado a título de mão de obra física ou intelectual;
Industria: atividade econômica que visa transformar matéria-prima em materiais comercializáveis;
Comércio atacadista: direcionado para lojistas e Comercio Varejista, direcionado ao consumidor final.
Em seguida, é preciso verificar qual o tipo de natureza jurídica de sua empresa. Este, representa o regime jurídico no qual ela se enquadra, isso é, a relação da pessoa jurídica pública ou privada com a fiscalização no determinado empreendimento, junto aos dados cadastrados na administração pública.
Informar a natureza jurídica no momento de formalizar a empresa é uma questão indispensável, logo que cada uma possui formas diferentes de aplicação das normas. Existem diversas espécies de natureza jurídica, mas às entidades empresariais, são atribuídas:
Empresário Individual, ou MEI: Uma única pessoa constitui a empresa, cujo nome empresarial deve ser composto por seu nome civil, completo ou abreviado. É a pessoa física titular da empresa, podendo constituir apenas uma em seu nome;
Sociedade Limitada: É aquela que reúne dois ou mais sócios a fim de explorar atividades de produção ou circulação de bens e serviços. Inclui-se toda empresa que contribui com moeda para formação de capital social e realização da constituição empresarial;
Sociedade Simples: Exploram atividades de prestação de serviços decorrentes de atividades de cooperativa. Ou seja, os sócios não exercem nenhuma atividade voltada ao comercio, e sim desempenhar suas profissões. Exemplo: contadores, advogados, cooperativas e representações comerciais;
Sociedade Anônima: Todas as empresas que não atribuem seu capital social a um nome específico, mas sim divide em ações. Essas ações podem ser transacionadas livremente. Neste caso não é necessário nenhum contrato social ou outro ato oficial como nas sociedades limitadas;
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, ou EIRELI: Empresa formada por somente uma pessoa, onde o capital pertence unicamente ao titular. Esse capital deve ser obrigatoriamente integralizado, e não pode ser inferior a 100 vezes o salário mínimo vigente.
Assim que toda a documentação for acertada, as informações são enviadas para a Receita Federal e para Junta Comercial e iniciado o processo de abertura. A aprovação leva de 5 a 7 dias úteis após o envio, significando que você já terá o número do CNPJ. Porém, para emitir notas, é necessário estar cadastrado também na Prefeitura. No total, a média para completar esse processo é de 15 a 20 dias.
Porém, para abrir uma empresa, é necessário também realizar a análise prévia da localização. Essa análise é feita pela Prefeitura para determinar se a empresa pode ou não utilizar determinado imóvel para determinado comércio.
Algumas pessoas escolhem um local que desejam se instalar, investem nesse imóvel, e só depois descobrem que não podem atuar ali. É muito tempo e dinheiro perdido, sendo que se contassem com o apoio de um profissional ligado nessa área, evitariam esse transtorno. Por isso, não se esqueça de fazer o pedido junto a Prefeitura.